O presidente Jair Bolsonaro determinou a realização de estudos para a privatização de duas rodovias federais que cortam o Rio Grande do Norte: as BRs 101 e 304. Um decreto presidencial publicado na edição desta quinta-feira, 15, do Diário Oficial da União qualifica trechos das duas estradas no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), a partir do qual são planejadas ações de desestatização.
Segundo o decreto, os estudos deverão avaliar a possível privatização do trecho da BR-101 entre a capital potiguar, Natal, e a divisa do Rio Grande do Norte com o estado da Paraíba. Já no caso da BR-304, o trecho privatizado seria entre Natal e a divisa do RN com o Ceará. A rodovia, que hoje não é duplicada, liga Natal à segunda maior cidade do Estado, Mossoró.
Os estudos deverão analisar a viabilidade da privatização e também o possível modelo de negócios com a iniciativa privada. Dependendo do formato escolhido, poderá se abrir o caminho, por exemplo, para a cobrança de pedágio nesses trechos rodoviários.
A análise pode apontar – acrescenta o decreto – a necessidade de ajustes dos trechos indicados, decorrentes da “modelagem econômico-financeira”, e também a eventual inclusão de trechos rodoviários estaduais que possam ser federalizados, para melhor adequação do projeto.
O decreto de Bolsonaro publicado nesta quinta-feira prevê a realização de estudos para a privatização de outros trechos de rodovias que hoje são administradas pelo setor público. Incluindo os trechos das BRs 101 e 304 no Rio Grande do Norte, estão contemplados mais de 7,2 mil quilômetros de rodovias federais classificadas como “estratégicas”, divididas em quinze lotes, e outras quatro estradas, sendo três em Santa Catarina e outra entre os estados de Goiás e Tocantins.
No caso da BR-101, os estudos são para privatização do trecho entre Natal e a divisa do RN com a Paraíba, e também desse ponto até a divisa da Bahia com o Espírito Santo. Ou seja, passando, além da Bahia e do RN, pelos estados da Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.
Com relação à BR-304, Bolsonaro determinou a análise da privatização do trecho entre Natal e a divisa do RN com o Ceará, além do trecho entre este ponto e o entroncamento com a BR-116, já no município cearense de Beberibe.
OBRAS NAS RODOVIAS
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) executa obras nas duas rodovias federais, nos trechos que passam pelo Rio Grande do Norte.
No caso da BR-101, a via passa por requalificação no trecho entre Natal e Parnamirim. O viaduto nas imediações do Parque Aristófanes Fernandes, cujo vão central foi liberado para tráfego na semana passada, foi o último equipamento a ser entregue.
Antes do viaduto, o DNIT já havia entregado a restauração do túnel que dá acesso à avenida das Alagoas, em Neópolis. Esse serviço foi encerrado em fevereiro deste ano. Além do túnel, já foi finalizada a trincheira nas proximidades do acesso à avenida Maria Lacerda Montenegro, em Nova Parnamirim, em setembro de 2018. Antes disso, outra trincheira (na altura do IFRN Parnamirim) e quatro outros viadutos foram concluídos – dois em Natal (em Neópolis e na altura do acesso à avenida Abel Cabral, em Nova Parnamirim) e dois em Parnamirim (Emaús e Cohabinal).
Além das trincheiras e dos viadutos, o DNIT também vai instalar cinco passarelas de pedestres entre Natal e Parnamirim. A primeira foi instalada próximo ao IFRN Parnamirim, e a segunda está sendo erguida em Emaús, próximo ao Super Fácil Atacado. O projeto contempla também 52 abrigos de paradas de ônibus e a requalificação das marginais.
O conjunto de intervenções está orçado em R$ 168 milhões. Todos os recursos estavam assegurados pelo programa federal Avançar – que sucedeu o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), mas um contingenciamento do governo federal colocou em risco a finalização do projeto.
Com relação à BR-304, está em andamento a obra de duplicação do trecho conhecido como Reta Tabajara. Segundo o DNIT, a obra está cerca de 20% finalizada e tem o orçamento estimado em R$ 300 milhões. O serviço compreende 27 quilômetros de duplicação e a construção de nove viadutos. Antes da obra ser paralisada pelo Tribunal de Contas da União, em 2017, 10 Km haviam sido duplicados, entre Macaíba e o viaduto Trampolim da Vitória, em Parnamirim.
Na terça-feira, 13, a secretária especial do PPI, Martha Seillier, assinou um Memorando de Entendimento sobre os estudos das concessões de rodovias federais e estaduais do Paraná que foram qualificados no programa – neste caso, mais de 4,1 mil quilômetros.
Um grupo técnico de acompanhamento, formado por quatro membros do Ministério da Infraestrutura e três membros do governo do Paraná, será constituído para a verificação e alinhamento dos estudos e do processo de estruturação. O prazo estipulado foi de 36 meses, incluindo estudos, conclusão das delegações rodoviárias atualmente vigentes, além do processo licitatório da futura concessão.
Não há prazo para a conclusão dos estudos com relação ao Rio Grande do Norte.
Confira os quinze lotes de rodovias “estratégicas” para os quais a privatização será estudada:
a) BR-101/BA/SE/AL/PE/PB/RN, trecho da divisa entre os Estados do Espírito Santo e da Bahia ao entroncamento com a BR-304(A), em Natal, Estado do Rio Grande do Norte;
b) BR-116/304/CE/RN, trecho da BR-116/CE de Fortaleza, Estado do Ceará, ao entroncamento com a BR-304 e trecho da BR-304, do entroncamento com a BR-116 à divisa entre os Estados do Ceará e do Rio Grande do Norte e dessa divisa a Natal, Estado do Rio Grande;
c) BR-116 BA/PE, trecho entre o entroncamento com a BR-232/361, em Salgueiro, Estado de Pernambuco, e o entroncamento com a BR-324, no acesso ao contorno de Feira de Santana;
d) BR-364/MT/RO, trecho do entroncamento com a BR-174(A), em Comodoro, Estado do Mato Grosso, a Porto Velho, Estado de Rondônia, no acesso Ulisses Guimarães;
e) BR-230/PB, trecho de João Pessoa, Estado da Paraíba, ao entroncamento com a BR-104(A)/408(B), em Campina Grande, Estado da Paraíba;
f) BR-116/MG, trecho do entroncamento com a BR-381/451(B), em Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, à divisa entre os Estados de Minas Gerais e da Bahia;
g) BR-251/MG, trecho do entroncamento com a BR-122(B), em Montes Claros, Estado de Minas Gerais, ao entroncamento com a BR-116(A);
h) BR-020/DF/GO/BA, trecho do entroncamento com a BR-128, em Planaltina, Distrito Federal, ao entroncamento com a BR-135(A)/242(B), em Barreiras, Estado da Bahia;
i) BR-116/290/RS, trecho da BR-116, entre a ponte do Rio Guaíba e o entroncamento com a BR-470/RS-350, para Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul, e o trecho da BR-290, do entroncamento com a BR-116, para Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, ao entroncamento com a BR-471, em Pântano Grande, Estado do Rio Grande do Sul;
j) BR-158/392/RS, trecho da BR-158, do entroncamento com a BR-285, para Panambi, Estado do Rio Grande do Sul, ao entroncamento com a BR-392(B), em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, e trecho da BR-392, do entroncamento com a BR-158(A)/287(A), em Santa Maria ao acesso a Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul;
k) BR-232/PE, do entroncamento com a BR-101, em Recife, Estado de Pernambuco, ao entroncamento com a BR-470(A);
l) BR-452/GO, trecho do entroncamento com a BR-060, em Rio Verde, Estado de Goiás, ao entroncamento com a BR-153, em Itumbiara-GO, Estado de Goiás;
m) BR-364/060/MT/GO, trecho da BR-364 do entroncamento com a BR-163(A), em Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, ao entroncamento com a BR-060(A), em Jataí, Estado de Goiás, e trecho da BR-060, do entroncamento com a BR-364(A), de Jataí a Goiânia, Estado de Goiás;
n) BR-235/SE, trecho do entroncamento com a BR-101 ao entroncamento com a SE-175; e
o) BR-282/SC, trecho do entroncamento com a BR-101(B) em Palhoça, Estado de Santa Catarina, ao entroncamento com a BR-470(A).