terça-feira, 6 de agosto de 2019

Hermano participa de abertura de Encontro Nordestino de Leite e Derivados


O deputado estadual Hermano Morais (MDB) participou na noite desta segunda-feira (15) da abertura da 15ª edição do Encontro Nordestino de Leite e Derivados (ENEL), realizada no Parque Aristófanes Fernandes, em Parnamirim.

O evento que é promovido pelo Sebrae em parceria com o Governo do Estado, seguirá até a próxima quarta-feira (07) com vasta programação. A previsão é que em torno de 1.500 produtores de leite e derivados de todo o Rio Grande do Norte devem participar do encontro, além de estudantes da área, gestores e técnicos de políticas públicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

Autor da Lei Nivardo Mello (Lei do Queijo), que regulamentou a produção e comercialização de queijos e manteigas artesanais no Rio Grande do Norte, Hermano lembrou que projeto de lei começou a ser discutido em 2017 com participação do Sebrae, Governo do Estado, sindicatos e produtores. “A discussão inicial tinha o objetivo tirar da clandestinidade a comercialização dos produtos que, sem uma legislação, não podiam ser entregues em supermercados. Segundo o parlamentar autor da lei, a legislação virou referência e já começou a ser copiada por vários estados”, disse. 



Os queijos artesanais de coalho e manteiga, assim como a manteiga de garrafa, patrimônios nas mesas potiguares há pelo menos três séculos, 07 de agosto de 2017 tem legitimidade garantida para sua comercialização e salvaguarda para sua receita original. Por unanimidade os parlamentares do Rio Grande do Norte aprovaram o substitutivo ao Projeto de Lei 159/2016, que dispõe sobre a ‘Produção e a Comercialização dos Queijos e Manteiga Artesanais do Rio Grande do Norte’.

A Lei recebeu o nome de Nivardo Mello em homenagem a um dos mais importantes fabricantes de queijos artesanais de Caicó, fundador da fazenda Beleza, atualmente administrada pela filha após sua morte.

A matéria foi fruto de muita discussão com representantes da cadeia produtiva e do poder público. A Lei Nirvado Mello reconhece como queijo artesanal, aquele produzido com leite cru, coalho e sal marinho, respeitados os métodos tradicionais, culturais e regionais; e manteiga da terra ou de garrafa, aquela produzida com nata e sal.

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