A Juíza da 10ª zona Eleitoral de João Câmara, doutora Ticiana Maria Delgado nobre, julgou improcedente a ação eleitoral que visava a nulidade da convenção partidária do DEMOCRATAS(DEM) por falsificação da ata das convenções.
Portanto diante da sentença a parte autora do processo o ex-prefeito Ariosvaldo Targino de Araújo(VAVA) foi condenado ao pagamento de Multa por Litigância de Má Fé.