A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nessa quinta-feira (22), para considerar inconstitucional a redução da jornada de trabalho e do salário de servidores públicos proporcionalmente. A medida estava prevista na redação original da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), mas está suspensa há 16 anos por uma decisão liminar da Corte.
O julgamento definitivo da questão começou na sessão desta quinta-feira (22). No entanto, após dez votos proferidos, o julgamento foi suspenso para aguardar o último voto, do ministro Celso de Mello, que não participou da sessão por motivos de saúde. A nova data do julgamento não foi definida.
A redução da jornada e dos salários de forma proporcional é uma forma cogitada por alguns governadores e prefeitos para resolver, temporariamente, a crise fiscal dos estados e municípios.
De acordo com a LRF, estados e municípios não podem ter mais de 60% das receitas com despesa de pessoal. Se o percentual for ultrapassado, fato que está ocorrendo em alguns estados, medidas de redução devem ser tomadas, como redução ou extinção de cargos e funções comissionadas. O Artigo 23 também previu que é facultativa a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
Até o momento, a maioria dos ministros acompanhou voto proferido pelo ministro Edson Fachin, que abriu a divergência e entendeu que a irredutibilidade dos salários é um direito constitucional e não pode ser usado para equacionar as contas públicas. O entendimento foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio.