Imagens: Ademir divulgações |
Neste sábado (14), cerca de 60 ônibus escolar de João Câmara e região do Mato Grande, foram a Central do Cidadão especificamente ao DETRAN, fazer vistoria obrigatória recomendada pelo MEC
O procedimento é necessário para a verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança dos veículos Na vistoria veicular, os técnicos do DETRAN verificam dispositivos como tacógrafo, limitadores de abertura de janelas, bancos cintos de segurança, luzes e, ainda, as condições gerais de conservação do carro.
Se todos os itens estiverem em situação regular, o veículo recebe adesivo de vistoriado, com validade de seis meses. Do contrário, tem que sanar eventuais problemas e retornar para comprovação.
O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran), exige, a cada semestre, a vistoria dos veículos utilizados para o transporte escolar. Conforme a legislação, o não atendimento à convocação para o procedimento semestral obrigatório pode resultar na cassação da autorização para o exercício da atividade..
O veículo não submetido à inspeção semestral ou reprovado tem o seu registro de atividade bloqueado.
REGRAS
Além dos equipamentos de segurança, o veículo destinado ao transporte escolar deve ter a pintura de faixa horizontal com a inscrição “ESCOLAR” e também um cronotacógrafo (equipamento que mede velocidade e tempo de percurso).
O transporte escolar também deve ter lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira.
O extintor de incêndio deve ser com carga de pó químico seco ou de gás carbônico de quatro quilos, fixado na parte dianteira do compartimento destinado a passageiros. Em caso de acidentes, o veículo deve ter dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros.
O procedimento é necessário para a verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança dos veículos Na vistoria veicular, os técnicos do DETRAN verificam dispositivos como tacógrafo, limitadores de abertura de janelas, bancos cintos de segurança, luzes e, ainda, as condições gerais de conservação do carro.
Se todos os itens estiverem em situação regular, o veículo recebe adesivo de vistoriado, com validade de seis meses. Do contrário, tem que sanar eventuais problemas e retornar para comprovação.
O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran), exige, a cada semestre, a vistoria dos veículos utilizados para o transporte escolar. Conforme a legislação, o não atendimento à convocação para o procedimento semestral obrigatório pode resultar na cassação da autorização para o exercício da atividade..
O veículo não submetido à inspeção semestral ou reprovado tem o seu registro de atividade bloqueado.
REGRAS
Além dos equipamentos de segurança, o veículo destinado ao transporte escolar deve ter a pintura de faixa horizontal com a inscrição “ESCOLAR” e também um cronotacógrafo (equipamento que mede velocidade e tempo de percurso).
O transporte escolar também deve ter lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira.
O extintor de incêndio deve ser com carga de pó químico seco ou de gás carbônico de quatro quilos, fixado na parte dianteira do compartimento destinado a passageiros. Em caso de acidentes, o veículo deve ter dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros.