segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Bolsonaro avalia conceder indulto individual a policiais condenados


O presidente Jair Bolsonaro avalia conceder graça, uma espécie de indulto individual, a policiais condenados.
A possibilidade está em estudo pelo Palácio do Planalto e foi confirmada à reportagem por assessores presidenciais. A ideia é que o benefício seja publicado até o final do ano.
No final de agosto, o presidente havia afirmado que pretendia indultar policiais “presos injustamente” no país “por pressão da mídia”.
Dois dias depois, em almoço com jornalistas, citou como exemplos agentes envolvidos nos massacres do Carandiru, em São Paulo, e de Eldorado dos Carajás, no Pará.
E mencionou também policiais acusados -e absolvidos- pela morte de Sandro do Nascimento, responsável pelo sequestro do ônibus 174, no Rio.
Bolsonaro disse que daria o indulto aos que se enquadrassem nos critérios previstos em lei, sejam subordinados ou comandantes policiais condenados por crimes.

Diante das declarações do presidente, especialistas jurídicos e assessores palacianos viram ao menos dois problemas: em primeiro lugar, o indulto é um benefício de aplicação coletiva concedido a presos que tenham esgotado todas as possibilidades de recursos à sua condenação.
No caso do ônibus 174, não haveria por que conceder o indulto, considerando que os policiais foram absolvidos. No Carandiru, o julgamento que condenou os policiais foi anulado e um outro júri ainda está para ser marcado.
Há outro porém: os massacres de Carandiru e Carajás foram considerados homicídios qualificados, o que os TORNA crimes hediondos, não passíveis de ser indultados.
A saída encontrada pelo Palácio do Planalto foi estudar a concessão da graça presidencial, o que evitaria também uma terceira questão identificada “”o indulto não poderia ser aplicado a categorias.
Assim, todos que eventualmente se enquadrassem nos parâmetros estabelecidos pelo texto seriam beneficiados “”até mesmo condenados por violência contra policiais.
A graça, assim como o indulto, é de competência do presidente e não pode ser concedida a condenados por crimes hediondos. Segundo a Lei de Execução Penal, a graça, indulto individual, pode ser pedidA pelo preso, pelo Ministério Público, por conselho penitenciário, ou pela autoridade administrativa.
Os policiais que não se enquadrassem em critérios para a concessão de indultos coletivos, como cumprimento de parte da pena em crimes sem grave violência, poderiam solicitar o benefício.
Dentro do governo, a possibilidade é vista como um experimento que pode dar certo, principalmente pela falta de regulamentação do benefício “”os indultos natalinos são fixados por decretos.
Especialistas avaliam que, ainda assim, a concessão do indulto individual poderia ser contestada no STF (Supremo Tribunal Federal). “É preciso que os critérios tenham como base a razoabilidade e valores éticos. O STF poderia derrubar graças concedidas que ferissem esses princípios”, afirma o advogado Marcio Sotelo Felippe, ex-procurador-geral do Estado de São Paulo. “Não pode afrontar valores que fundamentam a República.”
Outro risco apontado é o de a concessão da graça beneficiar, por exemplo, milicianos ou que seja vista como incentivo a abusos de autoridade por policiais, afirma o advogado Luciano Santoro, sócio do Fincatti & Santoro. “É uma carta branca a policiais. E há dúvidas sobre a quais policiais se aplicaria: entraria a Polícia Legislativa? A Polícia Rodoviária Federal?”, questiona.

Folhapress

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