Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negaram, por unanimidade, recurso de Apelação contra sentença de improbidade administrativa imposta ao ex-prefeito de Lagoa de Pedras, Pedro Rocha Pontes.
A condenação em 1º Grau do antigo gestor havia ocorrido em março de 2018, em razão da contratação de funcionários para os quadros do município sem o devido concurso público.