GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO NR. 010/2019-CM Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de João Câmara/RN, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário aprovou e ele promulga a presente Resolução:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal, a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o objetivo de promover a discussão e a articulação sobre a pauta.
Art. 2º - A adesão à Frente Parlamentar em defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente fica facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal, e será formalizada em Termo de Adesão,
publicado no Diário Oficial.
Parágrafo único. Além da participação dos parlamentares, como membros efetivos, também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de representantes de entidades e
movimentos sociais, envolvidos com os objetivos da Frente Parlamentar.
Art. 3º - A nomeação dos membros da Frente Parlamentar será feita por Ato do Presidente, observado o Termo de Adesão.
Art.
4º - A coordenação da Frente será exercida pelo primeiro signatário do Termo de Adesão, a quem caberá à convocação das reuniões da Frente Parlamentar.
Art. 5º - Na primeira reunião será aprovado o Regulamento da Frente Parlamentar, em que deve constar:
I - prazo de funcionamento, que não poderá ser superior ao período da legislatura em que foi criada a Frente Parlamentar;
II - objetivos;
III - relação dos membros efetivos.
Art. 6º - A Frente Parlamentar encaminhará anualmente à Mesa da Câmara, através de seu coordenador, relatório de atividades.
Art. 7º - As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre públicas, na sede da Câmara Municipal de João Câmara ou em outro local.
Art. 8º - O Portal da Câmara Municipal manterá um ícone para acesso aos trabalhos da Frente, com a relação dos membros e agenda de atividades.
Art. 9º - As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA, EM 03 DE SETEMBRO DE 2019.