segunda-feira, 9 de setembro de 2019

João Câmara: Presidente da Câmara torna publico a resolução que cria a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente


GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO NR. 010/2019-CM  Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. 

O Presidente da Câmara Municipal de João Câmara/RN, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário aprovou e ele promulga a presente Resolução: 

Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal, a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o objetivo de promover a discussão e a articulação sobre a pauta.

Art. 2º - A adesão à Frente Parlamentar em defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente fica facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal, e será formalizada em Termo de Adesão, publicado no Diário Oficial. Parágrafo único. Além da participação dos parlamentares, como membros efetivos, também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de representantes de entidades e movimentos sociais, envolvidos com os objetivos da Frente Parlamentar. 

Art. 3º - A nomeação dos membros da Frente Parlamentar será feita por Ato do Presidente, observado o Termo de Adesão. Art. 

4º - A coordenação da Frente será exercida pelo primeiro signatário do Termo de Adesão, a quem caberá à convocação das reuniões da Frente Parlamentar. 

Art. 5º - Na primeira reunião será aprovado o Regulamento da Frente Parlamentar, em que deve constar: I - prazo de funcionamento, que não poderá ser superior ao período da legislatura em que foi criada a Frente Parlamentar; II - objetivos; III - relação dos membros efetivos. 

Art. 6º - A Frente Parlamentar encaminhará anualmente à Mesa da Câmara, através de seu coordenador, relatório de atividades. 

Art. 7º - As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre públicas, na sede da Câmara Municipal de João Câmara ou em outro local. 

Art. 8º - O Portal da Câmara Municipal manterá um ícone para acesso aos trabalhos da Frente, com a relação dos membros e agenda de atividades. 

Art. 9º - As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA, EM 03 DE SETEMBRO DE 2019.

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