O desembargador Cornélio Alves homologou acordo celebrado pelo Ministério Público estadual, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – Idema e o Município de João Câmara para acabar com o lixão a céu aberto que existe próximo a área urbana da cidade e que vem provocando um significativo impacto ambiental.
O acordo extingue um recurso interposto pelo ente municipal contra determinação feita em Ação Civil Pública para que a prefeitura adote medidas emergenciais direcionadas para solucionar provisoriamente a situação da área do Lixão de João Câmara.
Pelo acordo, agora com homologação judicial, o Município de João Câmara se compromete a dar cumprimento à Lei Nacional de Resíduos Sólidos com a destinação e disposição final dos resíduos e rejeitos, nos termos da Lei nº 12.305/2010.
Para isso, está autorizado a contratar, no prazo máximo e improrrogável de quatro meses, a empresa Braseco, gestora do Aterro Sanitário da Região Metropolitana de Natal, após procedimento de inexigibilidade de licitação, para a disposição final dos resíduos sólidos urbanos do Município, nos termos previstos na Resolução Conama 404/2008 e da Lei nº 12.305/2010.