A Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) negou recurso (embargos de declaração) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e de planos de saúde e manteve decisão que anula reajustes dos planos de saúde para pessoas com 60 anos ou mais, cujos contratos não previam essa cláusula. Trata-se de reajustes previstos em norma que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional.
As operadoras que aplicaram esses aumentos em contratos antigos foram condenadas a devolver o que foi cobrado ilegalmente, como havia requerido o Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública ajuizada em 2002. As seguradoras também terão que pagar, cada uma, indenização de R$ 10 mil por dano moral coletivo. Os recursos deverão ser revertidos ao fundo de recomposição dos interesses supraindividuais lesados.