O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto de lei que fixa prazo de 30 dias para a realização de exames de diagnóstico de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria segue para sanção presidencial. O texto estabelece um limite de até 30 dias para realização dos exames necessários nos casos em que tumores cancerígenos sejam a principal hipótese do médico.
O prazo somente será aplicado quando houver solicitação fundamentada do médico responsável. O dispositivo altera a lei atual, que estabelece o início do tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer (Lei 12.732/12). O relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Nelsinho Trad (PSD-MS), ressaltou que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na sobrevida do paciente.
“Casos mais avançados, mesmo que submetidos ao melhor e mais caro tratamento disponível, têm chance muito menor de cura ou de longa sobrevida, quando comparados aos casos detectados e tratados ainda no início. Em resumo, o momento da detecção do câncer impacta decisivamente a sua letalidade, ou seja, o percentual de pessoas acometidas que vêm a falecer por causa da doença”, disse Trad.