Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) faz um alerta sobre o uso apropriado das máquinas de cartão de crédito e débito. O equipamento precisa estar registrado exclusivamente no CNPJ do estabelecimento, mesmo que o empresário tenha mais de uma máquina no estabelecimento.
As máquinas de cartão registradas em nome de CPF de pessoas ou em CNPJ de outro estabelecimento estão sujeitas a apreensão e a aplicação de uma penalidade no valor de R$ 15 mil por equipamento apreendido.