Em resposta a decisão do Ministério Público Eleitoral da 6ª Zona, que pediu indeferimento do registro de sua candidatura a prefeito de Ceará-Mirim na eleição suplementar que irá acontecer no próximo dia primeiro de dezembro do corrente ano, o prefeito interino Ronaldo Venâncio emite nota a opinião pública.
Eis a nota na íntegra:
O MPE está exercendo o dever constitucional de fiscal da lei. O Prefeito Ronaldo Venâncio não está impedido de disputar a eleição. Pelo contrário! Detém plenas condições para tal. Prova disto é a certidão eleitoral que já foi apresentada no ato do pedido de registro da candidatura. Infelizmente, mais uma vez, notícias levianas e irresponsáveis são plantadas por covardes que tem como objetivo único confundir a população. Eleição se ganha no voto!