A juíza Patrícia Gondim Moreira Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, indeferiu liminar, nessa quinta-feira, 28, em ação que pede anulação de condenação de Ronaldo Venâncio, no Tribunal de Contas do Estado (TCE). O candidato a prefeito nas eleições suplementares de Ceará-Mirim, que acontece no próximo domingo, 1, tentou tutela provisória de urgência para suspender decisões no Processo no 012.855/2007-TCE, notadamente os Acórdãos n. 590/2012 – TC e Acórdão n. 217/2018 – TC.
As decisões foram baseadas na reprovação das contas quando era o presidente da Câmara Municipal, no exercício financeiro de 2005. Em 2007, foi aberto procedimento pelo TCE. Um ano depois, Ronaldo recorreu, mas o TCE julgou improcedente.
Ronaldo Venancio segue com candidtura impugnada
A juíza Patrícia Gondim Moreira Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, indeferiu liminar, nessa quinta-feira, 28, em ação que pede anulação de condenação de Ronaldo Venâncio, no Tribunal de Contas do Estado (TCE). O candidato a prefeito nas eleições suplementares de Ceará-Mirim, que acontece no próximo domingo, 1, tentou tutela provisória de urgência para suspender decisões no Processo no 012.855/2007-TCE, notadamente os Acórdãos n. 590/2012 – TC e Acórdão n. 217/2018 – TC.
As decisões foram baseadas na reprovação das contas quando era o presidente da Câmara Municipal, no exercício financeiro de 2005. Em 2007, foi aberto procedimento pelo TCE. Um ano depois, Ronaldo recorreu, mas o TCE julgou improcedente.
Ronaldo também tentou embargos de declaração na Justiça Eleitoral, mas foi indeferido, mantendo a impugnação, na última segunda-feira, 25. Com a decisão, os votos para coligação de Ronaldo serão considerados inválidos. O prazo para fazer a substituição na Coligação “Reconstruir Ceará-Mirim” (PT/DEM/PL/PV/PSDB) encerrou no último dia 11.