A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN decidiu de forma unânime em favor da nulidade da sentença que havia condenado o ex-prefeito da cidade de Jandaíra, Silvano Câmara, ao pagamento de R$ 520.846,19 em processo de improbidade de administrativa. Essa decisão desconstituiu a condenação feita em primeira instância pela 1ª Vara da comarca de João Câmara em abril de 2017.
Conforme o relator do acórdão, desembargador Cornélio Alves, através da simples leitura dos autos é possível perceber que a sentença de primeiro grau concluiu, por vias transversas, “que a ausência na prestação de contas (fato aparentemente incontroverso) conduziria, automaticamente, à necessidade de ressarcimento ao erário”, independente da ocorrência ou não do efetivo prejuízo ao patrimônio público.