Decisão judicial determina bloqueio de bens de ex-tabelião
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu uma decisão judicial decretando a indisponibilidade dos bens até o valor de R$ 92.640,45 de um ex-tabelião de Ceará-Mirim, acrescido do bloqueio nas contas-correntes, cadernetas de poupança, fundos de investimentos ou qualquer outra aplicação financeira no montante de R$ 30.880,15.
A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca demonstrou em ação civil pública (ACP) que Manoel Antônio Gusmão de Carvalho deixou de registrar atos notariais perante matrículas de imóveis e forneceu certidões ideologicamente falsas, com a finalidade de se apropriar de valores pagos por usuários e de verbas devidas aos Fundos Especiais (FDJ e FRMP).
O réu agia cobrando emolumentos por serviços cartorários, entregava as certidões pedidas, mas não efetuava o respectivo registro nos livros à margem da matrícula imobiliária, para evitar a fiscalização dos fundos instituídos pelo Poder Público.
Os fatos foram descobertos quando os particulares, ao procurarem o cartório para novos serviços, descobriram que não havia averbações e registros pelos quais haviam pago. Isso ocorreu anos depois que o réu havia perdido a serventia do 1º Ofício de Notas de Ceará-Mirim.
Com esse modus operandi, o tabelião apropriou-se dos valores pagos pelos serviços não prestados e sonegados aos órgãos de controle, importando em enriquecimento ilícito de R$ 30.880,15. O valor referente à indisponibilidade de bens, decretada na decisão judicial, é devido à aplicação de multa civil.
A 3ª Promotoria de Ceará-Mirim está à disposição para receber denúncias sobre casos semelhantes, de pessoas que tenham efetuado o pagamento de ato cartorial e depois tenham verificado que o referido pagamento não foi registrado no cartório.
MPRN