O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagou auxílio-doença para 22.358 alcoólatras entre janeiro e novembro deste ano. Em números, isso representa um gasto de ao menos R$ 22,3 milhões mensais – R$ 245,4 milhões em 11 meses. O custo para os cofres públicos, contudo, deve ser ainda maior, já que esses valores são resultado de uma cálculo com base no salário mínimo – atualmente em R$ 998 –, que é o piso recebido pelos beneficiários.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o alcoolismo é considerado uma doença crônica. O uso constante, descontrolado e progressivo de bebidas alcoólicas pode comprometer seriamente o bom funcionamento do organismo e também a capacidade de exercer atividades cotidianas. E, por isso, é visto como uma incapacidade de trabalho.
O auxílio-doença é um direito de todo trabalhador segurado pelo INSS, que não perde o emprego ao se ausentar. Para pedir o benefício por uso abusivo de substâncias psicoativas, o solicitante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição e comprovar, por meio de perícia médica, a dependência química que o incapacita de exercer o trabalho.
O auxílio-doença é um direito de todo trabalhador segurado pelo INSS, que não perde o emprego ao se ausentar. Para pedir o benefício por uso abusivo de substâncias psicoativas, o solicitante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição e comprovar, por meio de perícia médica, a dependência química que o incapacita de exercer o trabalho.
De acordo com o advogado Willer Tomaz, do Willer Tomaz Advogados Associados, o benefício é pago pelo tempo em que perdurar a causa de necessidade de afastamento do trabalho.
“Merecem destaque os seguintes fatos: a causa do afastamento não pode ser permanente, ou seja, deve admitir reabilitação (caso contrário tratar-se-ia de aposentadoria por invalidez) e a submissão à junta médica do INSS deve ser periódica”, explicou o advogado.
Pagamento
O valor do benefício atualmente vai de R$ 998 a R$ 5.531, variando de acordo com o salário de contribuição do trabalhador. Mas o cálculo do auxílio não é tão simples, já que a quantia é derivada de 91% do salário de benefício, limitado ao valor da média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição.
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