sábado, 14 de dezembro de 2019

Intimação de atos processuais pode ser feita via WhatsApp, decide Justiça

O Ministério da Justiça editou Portaria, publicada no Diário Oficial da União, para instituir e regulamentar o uso de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares para intimação de atos processuais, no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Segundo o texto da Portaria, as intimações de processos que tramitam no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério da Justiça, poderão ser efetuadas por meio de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos similares às partes e seus respectivos advogados e às testemunhas arroladas nos autos, desde que requerido na forma da legislação de regência.


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