O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está movendo uma ação civil pública (ACP) em desfavor dos vereadores de São José de Mipibu. O objetivo é que a Justiça obrigue a Câmara Municipal a suspender o reajuste aprovado pela lei nº 1.117/2016 e a reestabelecer o pagamento no valor fixado durante a legislatura anterior.
O MPRN também pediu que o Juízo da Comarca declare nulo o mencionado dispositivo legal e condene o Município e o presidente da Câmara Municipal à obrigação de se abster de realizar o pagamento de subsídios dos vereadores (previsto na referida lei).
A ação civil pública é um desdobramento de um inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de São José do Mipibu para averiguar suposta ilegalidade no reajuste dos subsídios dos vereadores do Município. O reajuste valeria para a legislatura 2017/2020 e teria fundamento na lei já citada, porém, ocorreu em desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), cujo art. 21, parágrafo único, proíbe aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandato.
No decorrer da investigação, a unidade ministerial constatou ainda que a edição da lei ignorou o limite temporal estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que era 4 de agosto de 2016. A Câmara de Vereadores de São José do Mipibu aprovou o aumento do valor dos subsídios, sancionando o dispositivo legal, em 28 de outubro de 2016, de maneira completamente ilegal.
O MPRN também pediu que o Juízo da Comarca declare nulo o mencionado dispositivo legal e condene o Município e o presidente da Câmara Municipal à obrigação de se abster de realizar o pagamento de subsídios dos vereadores (previsto na referida lei).
A ação civil pública é um desdobramento de um inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de São José do Mipibu para averiguar suposta ilegalidade no reajuste dos subsídios dos vereadores do Município. O reajuste valeria para a legislatura 2017/2020 e teria fundamento na lei já citada, porém, ocorreu em desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), cujo art. 21, parágrafo único, proíbe aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandato.
No decorrer da investigação, a unidade ministerial constatou ainda que a edição da lei ignorou o limite temporal estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que era 4 de agosto de 2016. A Câmara de Vereadores de São José do Mipibu aprovou o aumento do valor dos subsídios, sancionando o dispositivo legal, em 28 de outubro de 2016, de maneira completamente ilegal.
Fonte: Portal Grande Ponto