O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (17), mais três resoluções que regulamentam as regras das Eleições Municipais de 2020, que ocorrerão no dia 4 de outubro, em primeiro turno. Os ministros acataram os textos das instruções que dispõem sobre Calendário Eleitoral, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e prestação de contas eleitorais. O vice-presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, é o relator das resoluções do pleito do ano que vem.
Na sessão passada de quinta-feira (12), o TSE já havia aprovado as resoluções que tratam dos seguintes temas: pesquisas eleitorais, cronograma operacional do cadastro eleitoral, modelos de lacres e procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. Com o julgamento desta terça-feira, chegam a sete as resoluções aprovadas.
O TSE tem até o dia 5 de março de 2020 para expedir todas as normas sobre o pleito, de acordo com o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). As minutas de todos os temas que ainda serão analisados pelo Plenário foram discutidas previamente em audiência pública.
Ao final da sessão, os ministros também aprovaram uma norma que regulamenta o disposto no Título III – Das Finanças e Contabilidade dos Partidos – da Lei nº 9.096/1995. A resolução não regulamenta questões referentes especificamente ao próximo pleito.
Confira um resumo do que foi aprovado hoje
Calendário Eleitoral:
A resolução do Calendário Eleitoral contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, pelos candidatos, pelos eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Os eleitores vão eleger em 2020 os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
Fundo Especial de Financiamento de Campanha:
As regras para utilização do FEFC também foram aprovadas na sessão desta terça-feira (17). Esta resolução fixa procedimentos administrativos para a gestão do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e sua distribuição aos diretórios nacionais dos partidos políticos. O FEFC integra o Orçamento Geral da União e será disponibilizado, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral, ao TSE.
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, com a entrada em vigor da Lei nº 13.877/2019, mostrou-se necessária a adequação da minuta acerca da possibilidade de renúncia aos recursos do Fundo até o prazo legal, bem como acerca da fixação de critérios de distribuição do FEFC aos partidos políticos. A nova lei disciplinou esses critérios com base no número de eleitos na última eleição tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entre as principais novidades, o ministro Barroso destacou a destinação mínima de 30% do montante do FEFC para aplicação nas campanhas femininas.
Prestação de Contas:
Esta resolução disciplina a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos em campanha eleitoral e a prestação de contas à Justiça Eleitoral. Entre as principais novidades, o ministro Barroso destacou adequações quanto aos seguintes aspectos: exclusão do limite de gastos com contratação de advogados e contadores nas campanhas eleitorais; fixação do limite de gastos para as campanhas da eleição de 2020; limite para o autofinanciamento da campanha eleitoral; e transferência de recursos de campanha entre partidos e candidatos.
Finanças e contabilidade dos partidos:
A resolução envolve questões como arrecadação e gastos de recursos pelos partidos políticos – com destaque para os recursos provenientes do Fundo Partidário –, além das prestações de contas anuais e seu julgamento pela Justiça Eleitoral. O relator desta instrução, ministro Sérgio Banhos, destacou que o texto aprovado trouxe inovações nos seguintes pontos, entre outros: prestação de contas on-line; contas não prestadas e penalização dos diretórios; e novo rito de prestação de contas das fundações partidárias e dos institutos e da destinação dos recursos recebidos.