A juíza Deonita Fernandes, da Vara Única de Pedro Velho, condenou o Departamento Estadual de Estradas e Rodagens (DER/RN) e a empresa Novatec Construções e Empreendimentos a pagarem indenização no valor de R$ 40 mil aos pais de um homem que faleceu em um acidente de trânsito ocorrido na rodovia RN 269, que liga as cidades de Pedro Velho a Montanhas, no ano de 2010. Segundo os autos, a estrada estava sem a sinalização necessária, sendo esta a causa do acidente que resultou na morte de duas pessoas que estavam em uma motocicleta.
Na ocasião do acidente, a moto bateu em um carro que vinha utilizando a “pista contrária, tendo em vista a realização de obra de recapeamento que interditava parte da pista”, de forma que assim ficou evidenciada a responsabilidade da empresa contratada para realizar o serviço na rodovia.
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