quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

Juiz absolve réu por desacato e diz que xingar guardas municipais de 'bosta' pode ser elogio

Juiz absolve réu por desacato e diz que xingar guardas municipais de 'bosta' pode ser elogio
O juiz Caio Márcio de Britto, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados, absolveu um réu por desacato, por ter chamado guardas municipais de Dourados de ''bosta''. Para o magistrado, o termo ''bosta'' pode ser tido até como elogio e algo positivo, porque pode ser traduzido como ''fertilizante''.
Conforme o processo, Daniel Henrique Moreno da Silva, 23 anos, teria sidoabordado no dia 13 de outubro de 2019, por guardas municipais na segunda maior cidade do MS.
Ainda segundo o documento, Daniel teve seu veículo apreendido e por isso xingou os servidores de ''bosta''. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por desacato e resistência.
O juiz Caio Márcio o absolveu do crime de resistência, partindo do princípio que até o MPE disse não ter provas cabais do fato. Sobre o crime de desacato, o magistrado disse que os agentes deram muita importância para pouca coisa.
Britto, escreveu, em sua decisão que os guardas se sentirem ofendidos pela palavra bosta denota que ''eles se sentem sem nenhuma relevância em relação às suas honradas funções, a ponto de entenderem que o simples pronunciamento da palavra ''bosta'' seja tão ofensivo.
''Aliás, ser chamado de "bosta", dependendo da conotação, pode ser até um elogio, sim, porque "bosta" pode ser visto como fertilizante, portanto, algo positivo. Pode ser visto como um objeto ou até um avião, quando se diz: esta "bosta" voa? Ou utilizado de forma coloquial, quando se diz, a vida está uma "bosta", refletiu o juiz.
Caio Márcio destacou ainda que o réu justificou que não se referiu à instituição como ''bosta'' e que caso os servidores tenham se sentido ofendidos, que procurem a Justiça, de forma privada, para oferecer uma queixa-crime contra o réu.
     

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