Mais um Projeto de Lei de autoria do deputado Hermano Morais (PSB) se torna Lei. Trata-se da obrigatoriedade das agências bancárias, dos correspondentes bancários, das casas lotéricas, dos bancos postais e outros do gênero, colocarem à disposição dos usuários pessoal suficiente em todos os seus setores, para que o atendimento seja efetivado em tempo de no máximo 30 minutos.
De acordo com a Lei Nº 10.699, promulgada nesta quinta-feira (20-02-2020) pelo Diário Oficial da Assembleia Legislativa, as agências bancárias e seus correspondentes (casas lotéricas, bancos postais) ficam obrigados a fornecer aos seus usuários o comprovante com o horário em que os mesmos tiverem acesso às filas, como também o tempo previsto durante o atendimento.
A fiscalização do cumprimento desta Lei e as aplicações das penalidades competem ao órgão Estadual de defesa do Consumidor – Procon/RN ou a entidade municipal e/ou legislativo assemelhada formalmente conveniada.
Os clientes e usuários prejudicados deverão se dirigir às unidades do Procon e formular uma denúncia sucinta sobre o fato em que deverá constar seu nome, a referência à agência bancária, a data e um relato explicando o tempo de espera na fila do banco.
A espera excessiva em filas de bancos é uma situação vivenciada corriqueiramente por muitas pessoas em todo o país. Há casos em que a espera demasiada foge da normalidade, deixando de ser um mero aborrecimento tolerável para se transformar num verdadeiro problema, chegando até a afrontar a dignidade da pessoa, que pode ficar com sede, fome, desgastada fisicamente e impossibilitada para usar o banheiro, por exemplo. Além disso, é possível a perda de compromissos ou horários agendados anteriormente ou perda do expediente de trabalho.
A Lei entrará em vigor em no máximo 60 dias contados a partir da publicação.