O Governo do Estado do Rio Grande do Norte – por meio do Decreto Nº 29.541, de 20 de março de 2020 – emitiu uma série de novas medidas para enfrentar o contágio do novo coronavírus (COVID-19) e proteger a saúde do povo potiguar. As regras dizem respeito à circulação de pessoas, funcionamento do comércio e serviços públicos e privados e serão válidas a partir deste sábado (21), data de publicação do documento no Diário Oficial.
O anúncio do novo decreto estadual foi feito pela governadora Fátima Bezerra na tarde desta sexta-feira (20), em transmissão ao vivo pelas redes sociais. “A vida das pessoas não tem preço, por isso toda a prioridade agora é para cuidar das pessoas do Rio Grande do Norte. Não hesitarei em tomar todas as decisões para proteger nosso povo. Fizemos uma grande concentração com todos os envolvidos, tendo como objetivo combater o coronavírus”, disse a governadora.
Entre as ações está o fechamento imediato de bares, restaurantes, praças de alimentação e de food trucks em todo o estado até a próxima terça-feira (24). A medida será reavaliada no fim do prazo. O decreto ainda determina, com validade até o dia 2 de abril, as seguintes medidas:
– Proibição do transporte coletivo intermunicipal, incluindo a Região Metropolitana de Natal, nos finais de semana e feriados e redução do tráfego em 50% durante a semana. Além disso, os ônibus deverão transitar com ventilação natural, ficando vedada a utilização do ar-condicionado, e com passageiros limitados ao número de cadeiras;
– Caberá à Polícia Rodoviária Estadual inspecionar todo e qualquer veículo de transporte rodoviário de passageiros, público ou privado;
– Proibição do acesso a shoppings centers com sistema de ar condicionado central;
– Recomendação de transportes por táxis ou carros de aplicativo com ventilação natural;
– Fechamento de academias de ginásticas e similares, casas de recepções e eventos, boates, salões de festas, teatros, centros de artesanatos, cinemas, equipamentos culturais, lojas maçônicas, igrejas e templos religiosos e ambientes correlatos, clubes, parques públicos, parques de diversões e unidades de conservação da natureza;
– Proibição de atendimento ao público nas agências bancárias e financeiras, que devem se responsabilizar pelo reabastecimento dos caixas eletrônicos e garantir a higienização adequada e disponibilização de álcool em gel;
– Suspenso o atendimento ao público externo das Centrais do Cidadão e do Detran;
– Nos Call Centers, as mesas de trabalho devem manter distância de pelo dois menos entre uma e outra e os equipamentos de fones de ouvido e microfones não podem ser compartilhados;
– Os mercados, farmácias e supermercados deverão respeitar a lotação máxima de uma pessoa por cada 5 m² da loja, dentre outras providências, como a limitação de uma pessoa por família para realizar as compras e limitação dos quantitativos de bens essenciais à saúde, higiene e à alimentação;
– A utilização das áreas de praia fica limitada à prática de atividades físicas individuais, tais como caminhadas e corridas, observadas as recomendações da autoridade sanitária de distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre os usuários, sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras;
– Reorganização das feiras livres e similares de modo a assegurar o distanciamento social;
– Os passageiros e a tripulação de voos e navios, oriundos de localidades em que houve contaminação, que desembarquem em território potiguar deverão submeter-se ao isolamento social domiciliar por, no mínimo, sete dias, mesmo que não apresentem qualquer sintoma relacionado à doença.
Além disso, a suspensão de atividades coletivas de qualquer natureza passa a ser em relação a eventos com público superior a 50 pessoas.
Todas as medidas decretadas pelo Governo do Estado serão reavaliadas no dia 2 de abril, em conjunto com o funcionamento das unidades de ensino que estão fechadas pelo mesmo período. Caso haja o desrespeito às determinações do presente decreto, as denúncias podem ser feitas para o número 190 da Polícia Militar.
Para o descumprimento das medidas previstas neste decreto, será aplicada multa diária de até R$ 50 mil, pela caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil.
CALAMIDADE PÚBLICA