GABINETE DO PREFEITO DECRETO 008/2020
Define a reorganização da Feira Livre, a partir do dia 04 de abril de 2020, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando aglomerações de pessoas e mantendo as condições de higiene do respectivo ambiente e inclui como membros do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 o Pároco da Igreja Nossa Senhora Mãe dos Homens, um Membro do Poder Legislativo a ser indicado pela Câmara Municipal de Vereadores e o representante do CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de João Câmara/RN.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO, Prefeito do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o DECRETO n° 006/2020 que regulamenta e institui medidas de combate a pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de João Câmara e dá outras providências,
CONSIDERANDO o DECRETO n° 007/2020 que declara situação de emergência no Município de João Câmara/RN, define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus e Cria o Comitê de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus – COVID – 19,
CONSIDERANDO o DECRETO n° 29.541/2020 Define medidas restritivas temporárias adicionais para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19),
CONSIDERANDO o art. 18 do DECRETO n° 29.541/2020 que institui a possibilidade pelos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte para a reorganização das feiras livres, assegurando o distanciamento social, evitando a aglomerações de pessoas e contatos proximais e mantendo as condições de higiene,
Define a reorganização da Feira Livre, a partir do dia 04 de abril de 2020, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando aglomerações de pessoas e mantendo as condições de higiene do respectivo ambiente e inclui como membros do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 o Pároco da Igreja Nossa Senhora Mãe dos Homens, um Membro do Poder Legislativo a ser indicado pela Câmara Municipal de Vereadores e o representante do CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de João Câmara/RN.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam incluídos como membros do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 (Gabinete de Crise) o Pároco da Igreja Nossa Senhora Mãe dos Homens – João Câmara/RN, um Membro do Poder Legislativo a ser indicado pela Câmara Municipal de Vereadores e o representante do CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de João Câmara/RN.
Art. 2º- Para reorganização da feira livre, a partir do dia 04 de abril de 2020, do Município de João Câmara ora declarada, ficam estabelecidas as seguintes medidas:
I. Pessoas que estão no Grupo de Risco, conforme orientações da OMS – Organização Mundial de Saúde, não será permitido inserir bancas e nem participar da feira livre;
II. Na forma de fiscalização será averiguado as idades, devendo trazer consigo a feira livre seu respectivo RG – Carteira de Identidade e os idosos serão orientados a retornar para suas residências;
III. Entre as Barracas deverão ter uma distância mínima de 02 (dois) de metros de corredor por comerciante;
IV. O espaço da feira livre será fechado com grades e terá entradas específicas para facilitar a fiscalização;
V. Na entrada da feira será disponibilizado álcool (álcool etílico hidratado 70º INPM) para higienização dos participantes;
VI. Será disponibilizado banheiros químicos em pontos estratégicos;
VII. Os transportes coletivos para quem virá da zona Rural será permitido em ônibus, respeitando a quantidade máxima de passageiros permitidos em seus respectivos assentos;
Parágrafo único: para garantir o cumprimento do inciso VII, serão feitas barreiras de fiscalização nas entradas do Município.
Art. 3°- Sem prejuízo das medidas já elencadas, a Administração Municipal deverá adotar as seguintes providências:
a) Será disponibilizado para todos os feirantes proprietários de barracas um Kit contendo: álcool (álcool etílico hidratado 70º INPM) e EPI – Equipamento de Proteção Individual, máscaras e luvas, na quantidade de 01 (um) kit por barraca;
b) O município disponibilizará locais estratégicos com pia, detergente/sabão para a higienização de todos os participantes;
Art. 4° - Não será permitido a participação de feirantes de outros Estados e Municípios na feira de livre de João Câmara/RN, apenas os feirantes que residem nessa cidade e que constarão no cadastro de participante que será realizado por essa edilidade;
Art. 5° - Para cumprimento das medidas supramencionadas fica estabelecido a participação da Polícia Militar, Agentes de Trânsito, Guardas Municipais, profissionais da saúde (endemias e vigilância sanitária e Defesa Civil;
Art. 6º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dependências do Palácio do Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 30 de março de 2020.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
George Samy Claudino da Silva
Código Identificador:CB3E9814