Havendo conflitos entre as decisões administrativas, devem prevalecer as regras estaduais sobre as municipais. Com esse entendimento, a juíza Gilvana Mastrandéa de Souza, da Vara Única de Buri, determinou a suspensão de um decreto municipal que autoriza a reabertura do comércio não essencial em Buri durante a pandemia do coronavírus. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de São Paulo. Leia matéria completa no Justiça Potiguar clicando aqui.