ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 690/2020-GP
Institui o Dia Municipal do Vaqueiro no Município de João Câmara, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Vaqueiro, a ser comemorado no dia 21 de fevereiro, anualmente.
Art. 2º - A data homenageia o saudoso José Soares da Câmara, um dos maiores incentivadores da vaquejada.
Art. 3º - A data a que se refere o artigo 1º fará parte do calendário de eventos do município.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá promover a divulgação do “Dia Municipal do Vaqueiro”, realizando torneios, provas e quaisquer outros eventos que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, 07 de maio de 2020.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
George Samy Claudino da Silva
Código Identificador:61FAFD4