GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 689/2020-GP
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO MARCO ZERO DO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Marco Zero da Cidade de João Câmara/RN, localizado na Rotatória da Praça Antônio Justino de Souza, entre a Igreja Católica de Nossa Senhora de Fátima e a Estação da Rede Ferroviária.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará por Decreto a construção do Marco Zero, bem como definirá suas coordenadas geográficas.
PARÁGRAFO ÚNICO: Poderá o Poder Executivo lançar concurso público para a escolha do melhor design para a construção do Marco Zero.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, 07 de maio de 2020.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal