Matéria do Blog do Jasão repercute no Rn e presidente do conselho estadual Geolipia, lamenta o que esta acontecendo em João Câmara, confira.
Os Conselhos são legalmente constituído e o mais legítimo representante da população e essencialmente dos usuários do SUS. A representação não é decidida pelo gestor, mas pelo pleno do Conselho.
Os Conselhos são legalmente constituído e o mais legítimo representante da população e essencialmente dos usuários do SUS. A representação não é decidida pelo gestor, mas pelo pleno do Conselho.
O Secretário de Saúde seria representante do CMS se o CMS tivesse aprovado o nome dele em plenária. O fato do Secretário compor o Comitê e ser Conselheiro, por si só, não dá a legitimidade para representar o coletivo com três segmentos de representatividade.
Caso o CMS não tenha aprovado essa representação, portanto, não existe o representante no Comitê. E assim baseados na Constituição Federal, Leis 8080/90 e 8142/90 e LC 141/2012.
O Conselho Municipal de Saúde PODE e DEVE reiterar a vaga até porque tem verba pública destinada exclusivamente para o combate ao COVID 19.
O Conselho Municipal de Saúde PODE e DEVE reiterar a vaga até porque tem verba pública destinada exclusivamente para o combate ao COVID 19.