segunda-feira, 22 de junho de 2020

STF decide que crime de desacato é constitucional e não restringe a liberdade de expressão

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O Supremo Tribunal Federal decidiu que o crime de desacato a servidor público é constitucional e não restringe a liberdade de expressão. O tribunal concluiu na sexta o julgamento de uma ação do Conselho Federal da OAB que pedia a extinção do crime, criado no Brasil em 1941.
A maioria dos ministros seguiu o relator, Luís Roberto Barroso. Conforme noticiado, ele votou a favor do crime, mas o delimitou aos casos de ofensa direta ao servidor e na presença dele. Redes sociais e imprensa não estão incluídas nesses casos, conforme o voto.
Segundo Barroso, o desacato existe “para proteger a função pública exercida pelo funcionário”, e não a honra pessoal dos servidores.
O placar de votação foi nove votos a dois.
Barroso foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Os ministros Luiz Edson Fachin e Rosa Weber ficaram vencidos. Entenderam que o crime de desacato é inconstitucional e viola acordos internacionais assinados pelo Brasil.
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