Confira o que diz o decreto 020/2020 sobre a realização de cultos e missas no município de João Câmara.
III – Igrejas e Templos Religiosos;
a) As igrejas e templos religiosos poderão funcionar até o limite de:
a) 30% (trinta por cento) de sua capacidade de acomodação, em locais com até 600m² (seiscentos metros quadrados) de área; e b) 20% (vinte por cento) de sua capacidade de acomodação, em locais com mais de 600m² (seiscentos metros quadrados) de área;
b) Para fins de definição da capacidade de acomodação, deve ser utilizada a razão de 1 (uma) pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local;
c) Em todos os casos, deve ser assegurado o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, inclusive com demarcação de distância nas fileiras de bancos e assentos coletivos.
d) Caberá à administração da igreja ou templo religioso:
1) o controle de acesso para que não seja ultrapassado o limite máximo de pessoas;
2) a proibição de acesso ou permanência de pessoas no local sem a utilização de máscara de proteção;
3) a disponibilização, na porta de acesso e em locais de circulação de pessoas, de álcool 70º para higienização das mãos dos frequentadores;
4) a recomendação de que pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes se abstenham de comparecer às cerimônias, com atendimento individual exclusivamente em domicílio.
e) Todas as áreas devem ser mantidas ventiladas, com portas e janelas abertas sempre que possível, vedado o uso de ar-condicionado;
f) Os atendimentos individuais devem ser realizados com horário agendado, devendo ser intensificada a higienização das mãos com álcool 70º IPNM antes e depois do atendimento;
g) Caso algum dos colaboradores venha a apresentar sintomas de contaminação pelo COVID-19, deve ser orientado a buscar atendimento médico, com imediato afastamento do trabalho e do atendimento ao público pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, ou conforme determinação médica;
h) Caberá à administração da igreja ou templo religioso orientar os seus frequentadores a não participar das cerimônias religiosas em caso de surgimento dos sintomas do COVID-19;
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 15 de julho de 2020.
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Manoel dos Santos Bernardo
Prefeito Municipal _____________________________________________________