II - Restaurantes, Lanchonetes e Food-Parks;
a) Manter o distanciamento de 2m entre as mesas, e de 1m entre pessoas;
b) Proibida a venda e consumo de bebida alcoólica no estabelecimento;
c) Fazer aferição de temperatura de clientes e fornecedores, antes de qualquer contato com os colaboradores;
d) Uso de máscaras se torna obrigatório para fornecedores e colaboradores;
e) Clientes devem ingressar o estabelecimento fazendo uso de máscara, podendo retirá-la somente para suas refeições;
f) Readequar os salões, preservando o distanciamento de 2 metros entre mesas e 1 metro entre cadeiras. Preferencialmente retirar mesas e cadeiras que não poderão ser utilizadas, caso não seja possível, orientar de forma clara clientes e colabores;
g) Reforçar higienização de mesas e cadeiras, repetindo o procedimento para cada mesa encerrada e antes de receber novos clientes;
h) Áreas de lavabo, pias e banheiros devem ter suas higienizações reforçadas e intensificadas. Disponibilizar álcool nesses pontos e afixar instruções de lavagens de mão e uso de álcool para conscientização dos clientes;
i) Organizar turnos específicos para limpeza, sem contato com as demais atividades do estabelecimento, realizando limpezas antes do início dos turnos, nos intervalos e no fechamento;
j) Manter portas e janelas abertas em tempo integral.
k) Limitar mesas ao número máximo de 4 pessoas, mantendo os distanciamentos recomendados. (Família e companheiros de trabalho, que naturalmente já tem contato);
l) envolver a maquininha de pagamento em cartão com filme plástico, para facilitar a higienização após o uso;
m) Proibir cumprimentos com contato físico entre os profissionais e clientes, proibindo-se, também, cumprimentos com aperto de mão, abraços etc.
n) DDS: Use o Diálogo Diário de Segurança para promover reuniões diárias e reforças as medidas para os colaboradores. Designe um colaborador diariamente para repassar informações aos colegas, reforçando assim, o espírito de equipe;