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A juíza eleitoral Hadja Rayanne deferiu liminar do Ministério Público Eleitoral contra o prefeito de Natal, Álvaro Dias, por propaganda irregular antecipada e determinou que o prefeito não publique mais ações da Prefeitura em seu perfil pessoal, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
A magistrada apontou em decisão que: “no caso em tela, as postagens em sua rede social, enaltecendo em nome próprio as ações da Prefeitura de Natal podem configurar em conduta vedada pela legislação eleitoral, além de ser extemporânea”.
Confira a matéria completa e os detalhes da decisão aqui, no site Justiça Potiguar.