sexta-feira, 10 de julho de 2020

MP, MPT e MPF pedem que Justiça suspenda a retomada das atividades econômicas em Natal

Foto: (Kleber Teixeira/Inter TV Cabugi)

Os Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho pediram que a Justiça suspenda a retomada das atividades econômicas em Natal. No pedido, os Ministérios Públicos alegam que a Prefeitura de Natal não apresentou nenhum documento com dados científicos que embasem a possibilidade de reabertura do comércio.
A Prefeitura de Natal informou ao G1 que só vai se manifestar quando for notificada da ação.
A Prefeitura de Natal não seguiu o decreto estadual em relação à retomada das atividades econômicas e reabriu o comércio no dia 30 de junho. O Estado deu início à retomada das atividades no dia 1º julho, mas adiou a segunda etapa, prevista para 8 de julho, para o dia 15 de julho. O município, por sua vez, manteve a segunda fase da retomada das atividades no dia 7 de julho.
A ação inclui um pedido liminar e cobra que se retomem as medidas de isolamento social vigentes até 29 de junho, só devendo a prefeitura adotar o chamado Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica quando forem observados os seguintes critérios:
  • ocupação abaixo de 70% dos leitos de UTI dedicados ao tratamento da covid
  • taxa de transmissibilidade (média de pessoas infectadas por quem possui o vírus) inferior a 1 e se mantendo em queda sustentada.
Essa redução deve ser atestada pelos comitês da Fiocruz, Consórcio Nordeste e Mosaic UFRN, segundo a ação.
A liminar requer a apresentação, no prazo de 24 horas, da justificativa técnica - “embasada em evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde” - que subsidiou a decisão de retomada das atividades econômicas.
No pedido, os Ministérios Públicos afirmam que "no momento, o mais importante é assegurar a saúde da coletividade, devendo ser utilizados os meios necessários para evitar a proliferação da doença, mesmo que isso signifique limitar, momentaneamente, o cidadão de usufruir, em sua plenitude, certas prerrogativas individuais".

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