O juiz da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Magnus Delgado, extinguiu sem resolução de mérito, a ação popular com pedido de liminar de quatro parlamentares federais potiguares, que tentavam suspender o processo de venda de ativos da Petrobras no Estado.
"As alegações não indicam a ocorrência de um ato ilegal que resultou numa efetiva perda patrimonial da Petrobras, no sentido de que o perpetrador de tal ato se beneficiou ou concorreu para o indevido benefício de outrem (ou, ao menos, a demonstração de uma condição econômica excessivamente onerosa gerada por tal ato), mas tão somente apontam os prejuízos econômicos que são frutos de um movimento comercial da empresa estatal, prejuízos esses naturais da saída de uma sociedade empresarial do espaço onde ela atua", diz um trecho da decisão do juiz federal Magnus Delgado.
O juiz da 1ª Vara Federal do RN baseou sua decisão em exame de duas ações que tramitaram na Justiça Federal do Ceará e Pernambuco, que tinham causa de pedir, exatamente a mesma coisa da ação popular encaminhada pelos senadores Jean Paul Prates (PT) e Zenaide Maia (PROS) e pelos deputados federais Rafael Motta (PSB) e Natália Bonavides (PT), a proibição da continuidade do procedimento de venda da totalidade da participação de 51% da Petrobra na Petrobras Gás S.A (Gaspetro), a qual é uma holding com participação societária em diversas companhias distribuidoras de gás natural localizadas em todas as regiões do Brasil.
Fonte: Tribuna do Norte