A Polícia Federal publicou nesta quinta-feira novo ato normativo sobre armas de fogo. Segundo a instituição, o documento “confere menos burocracia no porte e posse”, adequando os procedimentos internos da corporação aos decretos mais recentes do governo Jair Bolsonaro, como a autorização para a aquisição de até quatro armas de uso permitido e a ampliação do prazo de validade do registro para 10 anos.
A instrução traz inovação em relação ao processo de autorização, que passa a ser realizado a partir do sistema eletrônico, embora ainda esteja prevista a necessidade de documentos físicos para aqueles que não tenham a identificação biométrica. Felippe Angeli, gerente de relações institucionais do Instituto Sou Da Paz, pontua como positiva a adequação das unidades da Polícia Federal à tecnologia.
— O Brasil é grande, diverso. Para uma pessoa que fala de uma área rural, distante de uma PF, é interessante. Ela não pode ser prejudicada no seu interesse. Hoje temos tecnologias para isso — explica.
Segundo Angeli, um ponto que chama atenção é a leitura da necessidade de comprovação do risco para que se justifique o porte para o cidadão comum. Ele destaca que o Estatuto do Desarmamento é claro e expresso em declarar a excepcionalidade do porte para civis, enquanto a PF, seguindo legislações do governo Bolsonaro, traz um caráter subjetivo na análise.
— O ato normativo ele não pode inovar, ele tem que se adequar às leis e decretos. Ele corrobora o Estatuto do Desarmamento na excepcionalidade, mas traz um artigo que fala que a comprovação documental do risco pode ser dispensada em casos ‘públicos ou notórios’. O que isso significa? Quem vai determinar? A legislação é clara que o pedido não pode ser genérico. O público e notório é o que saiu na imprensa, o que corre na boca do povo em uma cidade?
Ele ainda relembra que o presidente já determinou em decretos passados que a necessidade de comprovação para porte e posse é presumida de verossimilidade e que é a PF a encarregada de comprovar a falsidade.
— É uma pressão na PF para uma fiscalização que ela não teria condição de fazer. É um cheque em branco do Bolsonaro para a justificativa e quem tem que procurar e provar o erro é a Polícia federal.
A instrução normativa autoriza ainda o treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal. O prazo para renovação do registro também foi ampliado, conforme determinação do governo federal, para 10 anos.
— Para renovar, tem que comprovar a falta de antecedentes, aptidão psicológica e motora e isso tudo muda muito em 10 anos. O período curto é importante para atestar que a pessoa permanece em condição. Em dez anos você sofre um acidente ou envelhece e fica com a condição motora comprometida, pode desenvolver problemas psicológicos — ressalta Felippe.
Outra mudança permite que policiais penais tenham as mesmas prerrogativas dos demais policiais e os magistrados e membros do MP passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições. Angeli destaca que é importante observar como os atestados de aptidão serão feitos, uma vez que não é válido se não for dado por um profissional cadastrado no Conselho Federal de Psicologia.
— Como esse órgão que não é de psicologia vai fazer isso? Vai registrar os membros no Conselho? Vai credenciar psicólogos?
O GLOBO