A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a maior parte das emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei 3267/19 para alterar o Código de Trânsito Brasileiro. Agora o texto segue para sanção do presidente da República.
Uma das principais medidas aprovadas foi o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos. Também foi vinculada a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
O texto prevê alteração da validade da CNH para dez anos no caso de motoristas com até 50 anos de idade. Para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos, continua valendo o prazo atual, de cinco anos.
Já renovação a cada três anos, que exigida atualmente para condutores com 65 anos ou mais, passa a ser obrigatória apenas para os motoristas com 70 anos ou mais.
Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo, como taxistas e motoristas de ônibus, seguem a regra geral.
Fonte: Agência Câmara de Notícias