O poder público não é responsável por danos a vítimas provocados por uma pessoa foragida do sistema prisional, quando não ficar demonstrado o “nexo causal” entre o momento da fuga e o crime praticado pelo detento. O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (4), ao julgar um caso do Estado do Mato Grosso no plenário virtual da Corte. O resultado vai impactar todos os processos no País que tratam sobre o assunto, destravando ao menos 78 ações que aguardavam a posição do STF.
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