A emenda constitucional que alterou a data da eleição municipal deste ano pode favorecer prefeitos mal nas pesquisas a aplicarem um golpe. A nova data da eleição é 15 de novembro, mas como tem autoridade conferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de definir medidas contra a covid-19, qualquer prefeito pode adiar a eleição até 27 de dezembro alegando “risco aos eleitores” em razão da pandemia. A decisão é apenas administrativa, nem precisa ser confirmada pelos vereadores. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
O STF determinou que são as autoridades locais que têm o poder de determinar isolamento, quarentena ou lockdown. O Tribunal Superior Eleitoral não parece atento ao golpe, mas garante que “eventuais casos de abusos serão analisados individualmente”.
Especialista em eleições revelou a esta coluna que campanhas em todo o país discutem a possibilidade de usar a covid como “utensílio eleitoral”.
“Imagina o impacto de uma quarentena a dez dias da eleição em municípios pequenos”, disse o analista. “O impacto é inegável”, conclui.