Em um caso prático, na hipótese de confirmação no Plenário do TSE, da cassação do deputado Sandro Pimentel (PSOL) que aguarda análise do recurso contra decisão do ministro Luis Felipe Salomão que decidiu pela cassação, a vaga não ficaria com o suplente Robério Paulino, mas poderia migrar para Jacó Jácome, em virtude de uma hipotética anulação dos votos de Pimentel com base na nova jurisprudência se prevalecer.
Com o julgamento de ontem foi mitigada a aplicação do §4⁰ do art. 175 do CE. Aplicado o art. 222 do CE. Portanto, votos não aproveitados para o partido ou coligação, determinada a retotalização.
Fonte: Justiça Potiguar