Princesa Isabel em fotografia de Joaquim Insley Pacheco em 1865 – Joaquim Insley Pacheco/Dedoc
Após 124 anos de tramitação, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, na última semana, uma ação movida pela princesa Isabel de Orleans e Bragança e seu marido Conde d’Eu contra a União, pela posse do Palácio da Guanabara, no Rio de Janeiro. Em 1895, o casal processou o governo, afirmando que haviam sido expulsos do Palácio Isabel (como era chamado na época) após o golpe militar que deu fim à monarquia e instaurou a República no Brasil. Eles alegavam que a propriedade pertencia à eles, e não ao governo federal.
O STF decidiu que, com a proclamação da República, foram extintos os “privilégios de nascimento, os foros de nobreza, as ordens honoríficas, as regalias e os títulos nobiliárquicos”. Dessa forma, as obrigações do Estado com a família real foram revogadas, dentre elas a posse do Palácio, que foi adquirido com dinheiro do Tesouro. Inclusive, segundo o acórdão do processo, uma lei editada durante a monarquia conferiu aos imóveis “adquiridos para a residência da família imperial” o título de posses do governo.