sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Eleitor poderá justificar ausência pelo e-Título

 

O recurso eletrônico vai possibilitar a justificativa da ausência sem que seja necessário o seu deslocamento a uma Mesa Receptora de Justificativa. “O aplicativo utilizará recursos de georreferenciamento do aparelho móvel para verificar se, de fato, o eleitor se encontra fora de seu domicílio eleitoral, para só então permitir a realização da justificativa”, afirma o coordenador de sistemas do TRE-RN, Osmar Fernandes.


As novas funcionalidades do e-Título ainda estão em desenvolvimento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não se encontram totalmente disponíveis no aplicativo. É o que destaca Osmar Fernandes. “A liberação de uma nova versão do aplicativo, com estas e outras modificações, está prevista para início de novembro”, destaca.


Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor ainda poderá justificar sua ausência, no prazo de 60 dias após cada turno, escolhendo uma das seguintes formas: por meio do aplicativo e-Título; através do Sistema Justifica, anexando os documentos que comprovam a impossibilidade de comparecimento para votar; pela entrega do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) no Cartório Eleitoral, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.


Sobre o e-Título


O aplicativo é gratuito e pode ser acessado nos sistemas operacionais Android e IOS. Ele também permite que você consulte os débitos com a Justiça Eleitoral, emita guias de pagamentos e certidões eleitorais, valide documentos emitidos pela Justiça Eleitoral, consulte seu local de votação e o número do Título de Eleitor. Para baixar o e-Título, é simples: basta procurá-lo na loja de aplicativos de seu dispositivo móvel.

VIZOOM JOÃO CÂMARA

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