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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (28/10), durante julgamento no plenário, contra a revista íntima de visitantes em presídios. Para o magistrado, a medida é vexatória e ofende a dignidade da pessoa humana.
Segundo Fachin, as provas que forem obtidas por esse procedimento devem ser consideradas ilícitas. Ele foi o único dos ministros a votar nesta sessão. O julgamento foi encerrado e será retomado nesta quinta-feira (29/10).
De acordo com o ministro, é inaceitável que agentes estatais determinem como protocolo geral a retirada das roupas íntimas para inspeção das cavidades corporais. Fachin reforçou que o procedimento é inaceitável, “ainda que esses servidores estejam ancorados na justificativa de prevenção de atos potencialmente delituosos”.
O ministro reiterou seu entendimento de que a busca pessoal, quando for necessária, deve ser feita com revista mecânica ou manual, “sempre de modo respeitoso e em estrita conformidade com a norma legal e dignidade da pessoa humana”. O controle de entradas nas prisões deve ser feito com o uso de detectores de metais, scanner corporal e raquetes de aparelhos raio-x, exemplificou.35
Caso concreto
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96 gramas de maconha para seu irmão preso. Os desembargadores entenderam que, para entrar na prisão, ela teria de se submeter à revista, o que torna impossível a consumação do delito.
No recurso ao Supremo, o Ministério Público local sustentou que a decisão criou “situação de imunidade criminal” a pretexto de prestigiar princípios fundamentais.
Para o MP, o TJRS concedeu espécie de salvo-conduto a pessoas que pretendam entrar no sistema carcerário com substâncias proibidas em suas partes íntimas.
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