Após sete meses de pandemia e com o movimento do home office, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma nota técnica com 17 diretrizes sobre trabalho remoto direcionadas a empresas, sindicatos e órgãos da administração pública.
No texto, há orientações sobre a necessidade de se firmar aditivos nos contratos de trabalho, a observância de parâmetros de ergonomia e ainda a especificação de horários que assegurem repousos legais e o direito à desconexão.
Na opinião de Decio Sebastião Daidone Jr., mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP) e sócio do Barcellos Tucunduva Advogados, a empresa que já se mostrava preocupada com o seu empregado não terá dificuldade em atender às recomendações do MPT.
“Ultimamente tem havido muitas reclamações de empregados com sintomas de estresse por se sentirem sobrecarregados, por ficarem o tempo inteiro ligados ao trabalho com a sensação de não terem o ponto final da jornada.
Acho válido que seja debatido e aplicado pelas empresas, não de forma impositiva, mas, sim, negociada entre as partes, de não enviar mensagens altas horas da noite ou fazer reuniões em horários absurdos, por exemplo”, salienta Karolen Gualda Beber, coordenadora da área trabalhista do Natal & Manssur Advogados.
Ainda é preciso ficar claro que o MPT não tem o poder de criar leis, mas de fiscalizar a sua aplicação.
Jornal Contábil