A Justiça determinou que o governo do Distrito Federal elabore um plano para que as aulas presenciais na rede pública voltem em no máximo 20 dias.
O pedido foi feito pelo Ministério Público e abrange creches e escolas dos ensinos infantil, fundamental e médio.
Na decisão, o juiz da Vara da Infância e da Juventude Renato Scussel afirmou que a Constituição confere “absoluta prioridade” de acesso à educação a crianças e adolescentes.
“Afigura-se público e notório que as escolas particulares já foram reabertas e retornaram às suas atividades bem como o comércio, os locais de cultos religiosos e há autorização para a realização de espetáculos públicos, não sendo justo e nem tampouco lícito que, num país carente de educação, as crianças e adolescentes que utilizam o sistema público de ensino sejam tolhidos no seu direito precípuo de educação”, escreveu.