Está vedada a nomeação de qualquer pessoa condenada na lei federal 11.340/2006, a conhecida Lei Maria da Penha, para ocupar cargos comissionados na administração estadual. A Lei foi publicada nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial do Estado, que trouxe a sanção da nova norma. Uma outra lei que garante amparo às mulheres vítimas de violência, também foi sancionada.
De autoria do deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL), a lei veda a nomeação no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do estado do Rio Grande do Norte, para todos os cargos de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Maria da Penha.