A Coligação da candidata a Prefeita de Santa Maria, Celina Câmara, foi condenada a pagar multa de 7 mil reais por propaganda Eleitoral Antecipada. Trata-se de REPRESENTAÇÃO ELEITORAL proposta pela Coligação A Esperança de Um Novo Tempo do Município de Santa Maria, qualificada nos autos em epígrafe, através de advogado habilitado, em desfavor de Celina Amélia Câmara de Moura e da Coligação Tempo de Reconstruir, ambas qualificadas nos autos em epígrafe, consentâneo fatos e fundamentos delineados na inicial.
Em princípio, alegou que a primeira representada, como pré candidata ao cargo majoritário no Município de Santa Maria, transmitiu, em 15.09.2020, a partir de sua rede social no Facebook, a convenção partidária do MDB com cunho eminentemente propagandístico, com exaltação das representadas.
Apontou a prática de propaganda antecipada e a natureza publicitária e eleitoreira da transmissão, com a exposição do número 15 acompanhado de jingles e slogan de campanha, tudo no intuito, segundo seu relato, de influir na vontade do eleitor e proporcionar desequilíbrio nas oportunidades da disputa.
Aduziu o pedido expresso de votos e o uso de subterfúgios para alavancar a candidatura, inclinando-se pelo deferimento de medida liminar para a retirada dos vídeos questionados das redes sociais.