O Senado aprovou hoje (25) o projeto de lei (PL) que reformula a Lei de Falências. O projeto já havia passado pela Câmara em agosto e foi votado nesta quarta-feira pelos senadores. Não foram feitas alterações no mérito do projeto em relação ao aprovado pelos deputados. Assim, o projeto segue para sanção presidencial.
O PL amplia o financiamento a empresas em recuperação judicial, permite o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação da empresa.
De acordo com o texto, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.
Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.
O projeto de lei também estende prazos para pagamento de dívidas tributárias e proíbe qualquer tipo de penhora ou busca e apreensão durante a fase de recuperação judicial. De acordo com o relator do projeto no Senado, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o projeto acompanha “o desenvolvimento jurisprudencial em quinze anos”. Para ele, “é certo que a Lei nº 11.101, de 2005, merece ser reformada e atualizada”.
Na recuperação extrajudicial, devedores e credores tentam entrar em um acordo, sem que seja preciso a intervenção da Justiça. Já a recuperação judicial conta com a intervenção da Justiça para negociar uma alternativa para a empresa em dificuldades continuar a funcionar. Assim, a recuperação judicial serve para tentar evitar a falência. Na falência, a empresa encerra suas atividades e todos os seus ativos — equipamentos, maquinários, edifícios, entre outros — são recolhidos pela Justiça e vendidos para o pagamento das dívidas.
O projeto também cria mecanismos que aceleram o processo de falência da empresa, com a veloz venda dos ativos da massa falida e célere reabilitação do falido, para que volte a empreender. Esse processo de falência deverá ocorrer em até seis meses. Atualmente, esse processo leva de dois a sete anos.
* Com informações da Agência Senado e da Agência Câmara Notícias