sexta-feira, 27 de novembro de 2020

STF decide que adventistas que guardam o sábado têm direito de fazer concurso público em outros dias da semana

 Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Por 7 votos a 4, o Supremo decidiu nessa quinta-feira(26) que adventistas que guardam o sábado têm direito de realizar exames de concurso público em outros dias da semana.

Votaram a favor os ministros Edson Fachin, Alexandre de Mores, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski e contra os ministros Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

Em qualquer caso, o órgão público deve avaliar o pedido, mas não necessariamente atendê-lo; a recusa deverá ser justificada. Todos consideraram que a data só pode ser mudada para o candidato adventista quando isso não afetar a igualdade de chances entre os candidatos.

A maioria também admitiu que servidores adventistas em estágio probatório não sejam dispensados caso se recusem a trabalhar entre o por do sol de sexta-feira e o de sábado.

Eles poderão compensar a falta em horários alternativos caso isso não desvirtue a natureza do trabalho nem cause prejuízo à administração pública.

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