Não! O vereador recebe subsídio. Subsídio é uma importância paga ao vereador, em parcela única, como retribuição pelo exercício da vereança. Ou seja, o subsídio é uma espécie de indenização aos agentes políticos pela atividade pública que eles exercem.
Portanto, gratificação, abono, salário família, não compõem a remuneração obtida pelo vereador, paga pela Câmara de Vereadores.
O subsídio dos agentes políticos é aprovado na legislatura anterior, para vigorar na legislatura seguinte, como estabelece o inciso 6, do art. 29 da Constituição Federal.
O subsídio obedece a uma série de regras e limites máximos. A exemplo do percentual pago aos Deputados Estaduais. Em um município de dez mil habitantes, o subsídio dos vereadores não pode ultrapassar vinte por cento do subsídio que recebe o Deputado Estadual do seu Estado; já em cidades como mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio do vereador não pode ser superior a setenta e cinco por cento.
A remuneração total dos vereadores também não pode ultrapassar cinco por cento da Receita do Município.
Por Breno Oliveira, Consultoria e Contabilidade Governamental