segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

Dica 01: O Vereador recebe salário? Por Breno Oliveira, Consultoria e Contabilidade Governamental

Não! O vereador recebe subsídio. Subsídio é uma importância paga ao vereador, em parcela única, como retribuição pelo exercício da vereança. Ou seja, o subsídio é uma espécie de indenização aos agentes políticos pela atividade pública que eles exercem.


Portanto, gratificação, abono, salário família, não compõem a remuneração obtida pelo vereador, paga pela Câmara de Vereadores.


O subsídio dos agentes políticos é aprovado na legislatura anterior, para vigorar na legislatura seguinte, como estabelece o inciso 6, do art. 29 da Constituição Federal.


O subsídio obedece a uma série de regras e limites máximos. A exemplo do percentual pago aos Deputados Estaduais. Em um município de dez mil habitantes, o subsídio dos vereadores não pode ultrapassar vinte por cento do subsídio que recebe o Deputado Estadual do seu Estado; já em cidades como mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio do vereador não pode ser superior a setenta e cinco por cento.


A remuneração total dos vereadores também não pode ultrapassar cinco por cento da Receita do Município.

Por Breno Oliveira, Consultoria e Contabilidade Governamental

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